Objetividade e independência do Auditor Externo: serviços que não são de auditoria
A política geral do iib é que o Grupo só deve contratar o Auditor para fornecer serviços que não sejam de auditoria em circunstâncias excepcionais.
O Conselho Fiscal assegura a conformidade com o Regulamento e tem autoridade exclusiva para aprovar o recurso ao Auditor para serviços que não sejam de auditoria.
Os serviços proibidos incluem:
- Contabilidade
- Conceção e implementação de sistemas de informação financeira
- Controle interno e serviços de gestão de risco
- Serviços actuariais
- Terciarização de auditoria interna
- Provisão de funções de gestão e recursos humanos
- Corretor ou comerciante, consultor de investimentos ou serviços de banca de investimento
- Serviços jurídicos
- Serviços especializados não relacionados com a Auditoria Estatutária do Grupo